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Após decisão judicial, governo de São Paulo volta atrás e vai aderir ao PNLD 2024

17 de agosto de 2023
2 min de leitura
Renato Feder e Tarcisio de Freitas | © Flavio Florido / Seduc-SP
Renato Feder e Tarcisio de Freitas | © Flavio Florido / Seduc-SP

Com intensa pressão da sociedade, incluindo das entidades do livro, inquérito do Ministério Público e decisão liminar, Secretaria de Educação anunciou que já comunicou o fato ao Ministério da Educação

A Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (16), em caráter liminar, suspender a decisão do governo do Estado de se retirar do PNLD 2024. Em comunicado, a Secretaria de Educação de São Paulo informou que vai aderir ao Programa. “O ofício de adesão ao PNLD 2024 foi enviado ao MEC na tarde desta quarta-feira”, diz a nota da Secretaria.

Na liminar, o juiz alegou urgência na medida por conta do prazo de escolha dos livros didáticos para o próximo ciclo, que se encerra no dia 23 de agosto. O juiz também menciona “patente violação ao princípio constitucional da gestão democrática que deve pautar o sistema de educação pública”.

“A decisão de permanecer no programa no próximo ano se deu a partir da escuta e do diálogo com a sociedade, que resultou no entendimento de que mais esclarecimentos precisam ser prestados antes de que a mudança seja efetivada”, segue o comunicado.

Na semana passada, parlamentares do PSOL entraram com uma ação popular para obrigar o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) a oferecer os livros didáticos físicos do PNLD nas escolas públicas. A ação pedia a suspensão dos efeitos do ato administrativo que deixou o estado de fora do Programa – pedido que foi atendido nesta quarta.

“A urgência da medida encontra-se evidenciada pela iminência do escoamento do prazo para escolha das obras do PNLD, que irá se encerrar na semana que vem, em 23/08/2023, o que poderá importar na impossibilidade de os estudantes do ensino fundamental receberem as obras”, diz a decisão. “Portanto, a abruta desconstituição administrativa da adesão ao programa é, em tese, apta a gerar sérios prejuízos à formação escolar dos estudantes e, também, ao erário estadual, conforme explanado pelos autores”.

A decisão também mostrou que o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou parecer favorável à liminar. O MP já instaurou inquérito civil para investigar o caso. “Além disso, aduz a Promotoria de Justiça que o ato impugnado não foi encampado ou embasado em decreto ou resolução; não se encontra motivado e não foi precedido de consulta de consulta à rede estadual de ensino, notadamente professores e Conselhos de Escola”, diz a liminar.

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Guilherme Sobota
Guilherme Sobota

Editor-chefe do PublishNews. Jornalista formado pela UFPR, Sobota começou a carreira no Jornal Cândido, da Biblioteca Pública do Paraná. Depois de trabalhar com assessoria de impre...

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