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Escolha do PNLD 2024 está aberta e vai até o dia 23 de agosto

15 de agosto de 2023
3 min de leitura
Escolha de livros didáticos do PNLD vai até 23 de agosto | © FNDE
Escolha de livros didáticos do PNLD vai até 23 de agosto | © FNDE

Professores devem analisar o Guia PNLD 2024 – Objeto 1 e escolher as obras que mais se adequem ao projeto pedagógico da escola

A escolha do PNLD 2024 – Objeto 1 – Obras didáticas destinadas aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental está aberta para registro no sistema PNLD Digital até o dia 23 de agosto, de acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, órgão do Ministério da Educação que gerencia o Programa.

A data acende um alerta em São Paulo. Com o fim do prazo, fica mais distante a possibilidade de a Secretaria de Educação do estado voltar atrás na decisão de se retirar do PNLD.

Os professores devem analisar o Guia PNLD 2024 – Objeto 1 e escolher as obras que mais se adequem ao projeto pedagógico da escola. Em seguida, devem registrar no sistema PNLD suas escolhas e anexar a ata assinada pelos professores. Os diretores de cada instituição são os responsáveis por registrar a escolha no sistema de acordo com a decisão de seu corpo docente.

Para a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, esse é um momento que a participação dos educadores é de grande importância. “Os professores devem participar desse processo de escolha ativamente, pois eles são os que estão a frente da educação dos nossos estudantes. Agora é a hora de selecionarem o material que melhor se adequa ao processo didático e pedagógico da instituição.”

Nos casos em que todas as escolas da rede de ensino optem pelo mesmo tipo de material, é dever das secretarias de educação orientarem para que cada instituição registre sua escolha de forma individual e autônoma no sistema.

O processo deve ser realizado até o dia 23 de agosto. Ao final do prazo, os dados serão processados pelo FNDE e as obras escolhidas serão enviadas para todas as escolas.

Caso a escola opte por não receber o material, também é obrigatório o registro no sistema PNLD Digital, informando que não deseja receber as obras. Se a escola não acessar o Sistema PNLD Digital e/ou não gravar o registro de escolha dentro dos prazos estabelecidos, será encaminhado um dos títulos dentre aqueles aprovados e constantes no Guia, para cada componente curricular, conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE, desde que a rede de ensino tenha aderido ao PNLD. Diretores de escola e equipes das secretarias de educação que ainda não tenham acesso ao PNLD Digital deverão solicitar cadastro no sistema.

Todas as orientações quanto ao cadastro no PNLD Digital e os procedimentos para registro da escolha do PNLD 2024 – Objeto 1 estão disponíveis no portal do FNDE.

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Guilherme Sobota
Guilherme Sobota

Editor-chefe do PublishNews. Jornalista formado pela UFPR, Sobota começou a carreira no Jornal Cândido, da Biblioteca Pública do Paraná. Depois de trabalhar com assessoria de impre...

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