Justiça condena site que disponibilizava livros gratuitamente na internet
Dono do site www.livrosadministracao.com.br é condenado em segunda instância a pagar indenização no valor correspondente ao preço de mercado de três mil exemplares. Ação foi movida pela ABDR.
Os desembargadores da nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram, por unanimidade, a decisão da primeira instância que havia condenado o dono do site www.livrosadministracao.com.br que disponibilizava gratuitamente livros nas áreas de Direito e Administração sem autorização dos detentores dos direitos autorais. Os magistrados determinaram que as obras fossem retiradas do site e condenaram o réu a pagar à Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), autora da ação, indenização no valor correspondente ao preço de mercado de três mil exemplares.
Para o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator da apelação, ficou comprovada que o réu colocava os livros piratas sem a autorização das editoras titulares dos direitos autorais e mesmo que o site não os vendesse, figurou violação da lei. “Ainda que inexista prova da vantagem econômica direta do réu em razão da disponibilização das obras literárias, é certo que tal prática causa impacto na venda dos livros originais, publicados pelas editoras associadas à autora, causando prejuízos a todos titulares dos direitos autorais, fato que enseja a reparação de danos”, escreveu o magistrado na decisão.
Para Dalton Morato, advogado da ABDR, a decisão mostra a necessidade e a importância do respeito aos direitos autorais por sites que reproduzem e disponibilizam conteúdos de livros sem autorização. “Esse julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo representa um verdadeiro marco para a proteção dos direitos autorais de livros no ambiente digital, pois mencionou dois julgamentos de ações judiciais da ABDR como precedentes de aplicação da Lei de Direitos Autorais a sites e divulgou no próprio site institucional do Tribunal o resultado desse julgamento”, disse ao PublishNews.
Os julgamentos a que Dalton faz referência foram realizados em 2013 e em 2016 e deram ganho de causa à ABDR. Ambos são citados no acórdão publicado no último dia 18.
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