Agora sim, a imunidade para e-books e e-readers está 100% garantida
Processo que garantiu a imunidade aos suportes digitais do livro transitou em julgado, o que significa que não há possibilidade de novo recurso questionando o caso
Em março do ano passado, a indústria do livro comemorava a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) em comparar os livros impressos aos e-books e e-readers e, portanto, garantindo a esses novos suportes a imunidade fiscal garantida ao livro físico pela Constituição Federal. O que poucos souberam, no entanto, é que a União, uma das partes envolvidas no processo, entrou com um recurso de embargo de declaração, alegando que a sentença incidiu em erro e omissão. No início de fevereiro, o Tribunal rejeitou o recurso e, finalmente, na última segunda-feira (19), o processo finalmente transitou em julgado, ou seja, nenhuma das partes poderá mais recorrer da sentença.
Leia Também
Gostou deste conteúdo?
Receba análises exclusivas como esta toda semana no seu email
Toda segunda e quinta
