Biografias: a decisão do STF
‘Nas biografias, o mais relevante para um biografado é a tutela da verdade factual’, declara o imortal Celso Lafer
A Academia Brasileira de Letras (ABL) realizou mesa-redonda voltada para celebrar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a exigência, contemplada no Código Civil, da autorização prévia de um biografado para a elaboração e a publicação de sua biografia. A ABL acredita na preeminência da tutela da política da cultura. Nas biografias, o mais relevante para um biografado é a tutela da verdade factual: fatos e eventos efetivos, cujo oposto não é o erro, a ilusão ou a opinião, mas, sim, a falsidade e a mentira. Um biógrafo pode ter perspectiva distinta do biografado ou de seus familiares, mas não pode tocar e impugnar matéria factual. Aí, o primeiro remédio é o direito à resposta, pelos caminhos previstos pelos Códigos Penal e de Processo Civil. A verdade da biografia e seus desafios transitam, para recorrer ao que escreveu Guimarães Rosa em Grande sertão: veredas, pelo fato “que contar é muito, muito dificultoso. Não pelos anos que se já passaram. Mas pela astúcia que têm certas coisas passadas – de fazer balancê, de se remexerem dos lugares”. Concluo com ele: “Viver é perigoso” para todos cuja vida privada e íntima está muito mais ameaçada pela transparência imposta pela irradiação erga omnes da era digital do que pela ocasional má-fé de um biógrafo.
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