Entendendo o Recopi
Concessão do mandado de segurança retira obrigação de associados da CBL
No Brasil, o papel utilizado na impressão de livro, jornal ou periódico, inclusive o papel importado, é isento de imposto. O problema é que, nos últimos anos, o desvio da importação e produção de papel isento utilizado para outros fins vem crescendo (esse desvio é mais claramente explícito na diferença nos dados de produção e balança comercial e os dados de uso da matéria prima). O combate ao desvio é uma das bandeiras de organizações da indústria, que apoiaram a instauração do sistema de cadastro chamado Recopi – Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional a nível federal.
A ideia básica é controlar a utilização do papel isento via cadastro das empresas e pré-credenciamento do material utilizado. Até aí tudo bem. O problema é que esse gerenciamento do papel por parte de uma editora não é sem custos, principalmente para editoras pequenas e médias. Aí que entra a ação da Câmara Brasileira do Livro (CBL). “Não somos contra o controle, mas nossos associados são, de fato, editoras” explica Fernanda Gomes, responsável pelo departamento jurídico da CBL. A Câmara conseguiu na última segunda-feira, 05/08, a concessão da liminar no Mandado de Segurança no Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz), para suspender os efeitos do Convênio ICMS 48/2013. Em outras palavras, os associados da CBL não estão sujeitos às obrigações relativas ao Recopi. Por enquanto.
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