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Editoras devem pagar Finsocial

20 de junho de 2013
1 min de leitura

Entendimento do Supremo ocorre 21 anos após extinção da contribuição

As editoras e livrarias devem recolher a contribuição ao Fundo de Investimento Social (Finsocial). A decisão foi proferida ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, depois de 21 anos da extinção da cobrança. O entendimento orientará os demais tribunais sobre como julgar a questão. Instituído em 1982 pelo governo de João Batista Figueiredo, o Finsocial foi extinto e substituído pelo PIS e pela Cofins em 1991. A contribuição mensal era originalmente de 0,5% sobre a receita bruta obtida com a venda de mercadorias. A alíquota chegou a ser elevada para 2%. Porém, o Supremo declarou esse aumento inconstitucional em dezembro de 1992. […] Muitas editoras e livrarias foram autuadas pela Receita Federal pelas operações realizadas entre 1982 e 1991. As empresas entendiam que eram imunes ao recolhimento. “Os valores eram substanciais por causa da incidência de multa e juros”, diz o advogado Alexandre Naoki Nishioka, sócio do escritório Wald e Associados Advogados.

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