Editora Record é condenada em ação de direito autoral
Ação foi movida pelo artista plástico Darel Valença Lins
A editora Record foi condenada na Justiça a pagar uma indenização por dano moral e material ao artista plástico Darel Valença Lins num processo de direito autoral. A ação transitou em julgado no último dia 28, ou seja, não cabe mais recurso. Darel, como o gravurista é conhecido, recebeu R$ 39,3 mil por dano moral, e a editora terá ainda de pagar pelo dano patrimonial valor a ser estipulado pela Justiça. O advogado de Darel, João Viera da Cunha, calcula essa cifra em R$ 150 mil. Darel reclamou que a Record usou de forma indevida trabalhos dele para dois livros, São Bernardo, de Graciliano Ramos, e Crônica da casa assassinada, de Lúcio Cardoso.
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