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Vitória das editoras

21 de dezembro de 2010
1 min de leitura
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Mandado de segurança do RECOPI é julgado e associados da CBL são favorecidos

A primeira vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou o mandado de segurança impetrado pela CBL, em face da portaria CAT 14. Na sentença do juiz Ronaldo Frigini a obrigatoriedade no cumprimento da Portaria CAT 14 é inconstitucional. A imunidade constitucional do papel é incondicionada. Motivo pelo qual estabelecer qualquer obrigação para usufruto desta imunidade resulta em afronta à constituição federal. A liminar concedida, desobrigando as empresas vinculadas à CBL do cadastramento, bem como de todas as exigências decorrentes da Portaria CAT 14 e suas posteriores alterações, foi, portanto, confirmada agora em sentença. Desta sentença ainda cabe recurso. Para ter acesso à íntegra, clique aqui.

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