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09 set 2026
Sefaz pede explicação e juiz reafirma isenção conferida aos associados da CBL
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo solicitou esclarecimentos ao Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ronaldo Frigini, sobre os efeitos da liminar concedida à Câmara Brasileira do Livro, que isenta todos os seus associados dos procedimentos exigidos pelo Recopi, na aquisição de papel imune. Ontem (15), atendendo à solicitação da Sefaz, o juiz Ronaldo Frigini confirmou a liminar obtida pela CBL, proferindo o despacho nos seguintes termos: “Para atender o pleito de fls 260/261 esclareço que a liminar afastou a incidência da Portaria CAT 14/10”.
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