É dever do Estado proteger o autor
Neste artigo para o JB, o advogado especializado em direitos autorais discute o papel do Estado na questão dos direitos autorais
Muito se discute na análise da sistemática autoral brasileira a questão quanto às limitações aos direitos de autor e a necessidade de flexibilização destes direitos, sob o argumento de um maior acesso ao patrimônio autoral pela sociedade. Alega-se que a criação da obra deriva da absorção de obras já preexistentes e que as limitações ocasionam um engessamento no acesso pela sociedade e no processo criativo, clamando pela aplicação de institutos que em nada se coadunam com a raiz do nosso direito autoral, o Droit de d´Auteur, tais como o fair use e o copyleft, oriundos do sistema americano do copyright. Conclamam, ainda, na aplicação do artigo 215 da Constituição Federal, visto ser dever do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, apoiando, incentivando, valorizando e difundindo as manifestações culturais. Ocorre que o referido artigo da Carta Magna, ao contrário do que se pensa, e com o devido respeito a entendimentos diversos, não se presta para justificar a flexibilização dos direitos autorais, entendendo-se o termo “flexibilização” como a utilização da obra autoral alheia sem nenhuma contraprestação por parte de quem a utiliza.
*Luciano Oliveira Delgado é advogado especializado em direitos autorais.
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