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DIF-Papel Imune

25 de fevereiro de 2010
2 min de leitura

Prazo de entrega da DIF-Papel Imune relativa ao 4º trimestre de 2009 é prorrogado

O Diário Oficial da União (24/02) traz a Instrução Normativa RFB 1011 que altera os prazos para entrega da DIF-Papel Imune relativa ao 4º trimestre de 2009 para 31/03/2010.

Para o calendário de 2010, a DIF-Papel Imune deverá ser entregue da seguinte forma:

a) as operações realizadas no primeiro semestre-calendário de 2010 deverão ser entregues até o ultimo dia útil de agosto de 2010;

b) as operações realizadas no segundo semestre-calendário de 2010 deverão ser entregues até o último dia útil do mês de fevereiro de 2011.

Assim, fica sem efeito a obrigação da entrega de DIF-Papel Imune do período de agosto de 2009 a janeiro de 2010 na data de 26 de Fevereiro de 2010, incluída na Agenda Tributária de fevereiro de 2010, pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 5/2010 e alterado pelo Ato Declaratório Executivo nº 09/2010, informado no CBL Especial de 19/02/2010.

Lembrete:

Fica mantido o prazo para renovação do Registro Especial, que devem ser protocolados até último dia útil de fevereiro de 2010.

Para ter acesso ao formulário e informações sobre o pedido de renovação clique aqui.

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