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Pena para furto é de 1 a 4 anos de reclusão

16 de janeiro de 2010
1 min de leitura

Em lojas como a Fnac, os flagrantes vão da porta da livraria para a delegacia mais próxima

Furto é crime. O artigo 155 do Código Penal descreve-o como o ato de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel” e prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Em lojas como a Fnac, que pratica a “tolerância zero”, os flagrantes vão da porta da livraria para a delegacia mais próxima. “Para nós, não existe furto grande ou pequeno. Existe furto”, sintetiza Marco Aurélio Moschella, um dos diretores da rede. Feito o boletim de ocorrência e a apuração policial, tem início o processo no âmbito da Justiça. “O furto é crime de médio potencial ofensivo e recebe tratamento diferenciado”, explica o professor de processo penal da USP Maurício Zanoide de Moraes. “Caso o agente do furto não tenha passagem anterior pela polícia, ele tem direito à suspensão do processo.” Para aqueles que têm antecedentes criminais, não há essa alternativa, e é preciso responder ao processo.

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