Novas cláusulas para o contrato de cessão de direitos autorais/de edição
Neste artigo, Joana Mello discute a questão dos direitos na nova era do livro digital
O sistema jurídico brasileiro de proteção aos direitos autorais é regulado, atualmente, pela Lei 9.610 de 1998. Esta dispõe como princípios fundamentais, o princípio da interpretação restritiva e o princípio da divisibilidade. O artigo 4º da referida Lei determina que os negócios jurídicos sobre os direitos autorais devem ser interpretados restritivamente. Isso significa que onde se lê cessão para comercialização de livro, não se lê livro em geral, não incluindo o livro digital. A Lei também determina, em seu artigo 31, que as diversas modalidades de utilização de obras literárias são independentes entre si e a autorização concedida pelo autor não se estende às demais modalidades. Esse é o chamado Princípio da Divisibilidade do Direito Autoral. [Joana Mello é advogada. Para ler o artigo completo, clique aqui]
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