Justiça nega pedido da CBL
Foi negado pelo Juiz da 2a Vara da Justiça Federal do Distrito Federal o pedido da CBL referente à Instrução Normativa n°71 da Secretaria da Receita Federal, sobre o registro para compra de papel imune. Dessa forma, a liminar anteriormente concedida deixa de ser válida. A CBL, de imediato, entra com recurso da sentença, tecnicamente chamado de "embargo declaratório", a fim de restaurar a liminar, além de incluir nos benefícios da ação os sócios que ingressaram na CBL depois da Assembléia Geral Extraordinária que autorizou a entidade a ajuizar a ação contra a Receita Federal.
