Publicidade
Voltar

Agência Senado

Criação de cesta básica do livro será analisada na CE

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) examinará proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) para criar, no âmbito do Ministério da Educação (MEC), o Programa de Cesta Básica do Livro, destinado a prover as famílias de estudantes do ensino público, dos níveis fundamental e médio, de um acervo mínimo de obras. Pelo PLS 278/08, cada família com filhos entre seis e 18 anos, cursando as escolas públicas, receberá dois livros de conteúdo literário, artístico ou científico, a cada bimestre letivo. As obras serão escolhidas a partir de um catálogo a ser elaborado pelo MEC, com a aprovação da Câmara de Educação Básica, vinculada ao Conselho Nacional de Educação. Na justificação do projeto, Cristovam Buarque argumenta que estudos recentes demonstram a diferença positiva do desempenho na escola de crianças que dispõem, em suas casas, de livros, revistas e jornais.

20 outubro 2008

Cristovam propõe criação do Programa Cesta Básica do Livro

Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que autoriza o Executivo a criar, no Ministério da Educação, o Programa Cesta Básica do Livro (PLS 278/08). O objetivo é garantir um acervo mínimo de livros às famílias de estudantes do ensino público fundamental e médio. A matéria aguarda recebimento de emendas na comissão. De acordo com o projeto, essas famílias devem receber, a cada bimestre letivo, dois livros de conteúdo literário, artístico ou científico, constantes de um catálogo amplo que será atualizado a cada dois anos, elaborado pelo Ministério da Educação e aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.

17 julho 2008

Marco Maciel pede retomada do PNBE

O senador Marco Maciel (PFL-PE) fez um apelo ao ministro da Educação, Tarso Genro, para que reveja sua decisão de suspender o programa Literatura em Minha Casa, que distribuía livros da literatura brasileira aos alunos que terminavam a 4ª e a 8ª série do ensino fundamental. Ele argumentou que o programa é fundamental para formar o hábito da leitura nas crianças e jovens e termina beneficiando, também, os adultos da família. "Contesto a validade da decisão do MEC, de suspender o programa para avaliar os resultados da distribuição dos livros paradidáticos. Todos sabemos que isso equivale a cancelar o programa, colocando a lei de sua criação na pasta das leis que não pegaram no país", protestou.

2 agosto 2004